Teresina • segunda-feira, 13 de julho de 2026
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Governo Lula avança em regulamentação de ‘crédito consignado’ para motoristas de app e entregadores

Lei sancionada em julho autoriza desconto máximo de 30% do repasse total; forma de mensurar valor máximo da garanria ainda é dúvida

Por admin 13 de julho de 2026 3 min de leitura
Lei sancionada em julho autoriza desconto máximo de 30% do repasse total; forma de mensurar valor máximo da garanria ainda é dúvida Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O governo Lula tem avançado no desenho da regulamentação um “crédito consignado” para motoristas e entregadores de aplicativos, em uma tentativa de reduzir os juros pagos por esses trabalhadores. Ainda não se sabe se a medida vai ser implementada este ano, uma vez que o Ministério da Fazenda tem gargalos a resolver e as eleições pressionam o calendário.

O crédito consignado de motoristas e entregadores já estava previsto na Lei 15.179, sancionada em julho de 2025, que criou o novo consignado privado. A previsão é que motoristas e entregadores fiquem autorizados a oferecer recebíveis futuros como garantia em empréstimos.

Em maio, último mês disponível na série histórica do Banco Central, o crédito pessoal sem garantias tinha uma taxa de juros média de 142,7% ao ano, o equivalente a 7,7% ao mês. O juro médio do crédito pessoal com garantias era de 26,3% ao ano, pouco menos de 2% ao mês.

Para colocar o modelo de pé, é necessário criar uma forma de oferecer às instituições financeiras um histórico e fluxo financeiro de cada potencial tomador, além de desenvolver um modo de “travar” os pagamentos futuros que serão dados como garantia na conta de cada um.

É nesse ponto que começam os problemas. Uma das dúvidas de quem estuda a medida é como mensurar o valor máximo que vai poder ser ofertado como garantia, de forma a evitar que os trabalhadores comprometam uma parcela muito grande da renda com o pagamento dessas parcelas.

O desafio é maior quando se considera que motoristas e entregadores arcam com custos operacionais elevados e de difícil mensuração, incluindo o preço de combustível e a depreciação de veículos, que podem facilmente superar metade de todo o valor transferido por um aplicativo a um trabalhador.

A lei autoriza um desconto máximo de 30% do repasse total. Mas, segundo interlocutores, há a preocupação de que uma baixa dessa magnitude leve a uma renda líquida insuficiente para a vida do trabalhador. Outra possibilidade seria determinar que a renda líquida tem de manter um nível mínimo, como o chamado “mínimo existencial”, hoje de R$ 600.

Idealmente, esse modelo se tornaria mais simples se grandes aplicativos de mobilidade e entrega – como Uber, 99 e iFood – criassem uma espécie de registradora centralizada, que permitisse aos bancos a consulta direta a todos os rendimentos de motoristas e entregadores e facilitasse a retenção dos valores ofertados em garantia no caso de trabalhadores que operam em mais de uma plataforma.

No entanto, uma pessoa da equipe econômica diz que o “consignado dos apps” também pode funcionar com base na relação bilateral entre as instituições financeiras e a plataforma. Nesse caso, os limites e as autorizações de uso de rendimento futuro como garantia seriam feitos individualmente, sem considerar todas as relações.

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