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Justiça determina afastamento de servidores do grupo de risco da FMS

A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta quarta-feira (19) ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM)  para que anulasse os efeitos da portaria da FMS (Fundação Municipal de Saúde), que determinou o retorno às atividades presenciais de todos servidores portadores de comorbidades comorbidades, com exceção de gestantes e lactantes. A decisão foi dada  pela juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa. O SINDSERM entrou com mandado de segurança contra o presidente da FMS,  Gilberto Albuquerque, alegando que a atitude cometida pelo gestor coloca os funcionários) do órgão em risco ao serem expostos à contaminação por coronavírus e requer o afastamento de servidores com comorbidades. “Tal medida atenta contra a vida dos referidos servidores, razão pela qual requer a concessão de liminar para determinar a anulação dos feitos da portaria  e o consequente afastamento do trabalho presencial dos servidores com comorbidade, mantendo-se intacta suas remunerações, podendo a Administração, por conveniência, colocá-los em regime de trabalho remoto. Requer, também, o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas a servidores com comorbidade que ainda não retornaram ao trabalho (presencial)”, alegou a entidade. Conforme a liminar da Justiça do Trabalho, fica determinado o afastamento imediato das atividades presenciais de servidores idosos com mais de 60 anos e portadores de comorbidades, garantindo a execução de seu trabalho e atividades remotamente, sem perdas na remuneração, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do Covid-19. A liminar da Justiça do Trabalho também determinou que a FMS abonasse as faltas dos servidores ao trabalho. “Fica determinado o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas aos servidores que ainda não retornaram ao trabalho em razão da portaria FMS. Caso a FMS não cumpra a decisão terá pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada trabalhador mantido em atividade”, destaca a liminar.   Da Redação

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