O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (4) a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça que liberou a cobrança de impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e que, na prática, pode render R$ 90 bilhões aos cofres do governo.
Na semana passada, Mendonça concedeu uma decisão provisória (liminar) suspendendo julgamento do STJ que discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A ordem ocorreu minutos antes do início da sessão.
Na época, Mendonça considerou que o STF vai analisar um caso ligado a esse tema, e que o julgamento do STJ poderia provocar entendimentos conflitantes.
Os ministros da Primeira Seção do STJ, no entanto, decidiram seguir com o julgamento apesar da decisão do ministro do STF e, por unanimidade, liberaram a cobrança de impostos.
Ficou estabelecido que as empresas só poderão abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais. Assim, pelo entendimento do STJ, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.
O governo recorreu e pediu que o ministro reconsiderasse a suspensão do entendimento do STJ. Na terça-feira, Mendonça se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do tema.
Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas estão sendo usadas para despesas de custeio. E essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha alegando que isso só seria legal se os incentivos fiscais fossem usados para investimentos, não para custeio.
O ministro do STF entendeu que, como o STJ resolveu o caso sobre a cobrança do ICMS das empresas, não há mais motivo para impedir a aplicação imediata da decisão. Mendonça considerou o potencial de prejuízo para o governo diante da suspensão do caso do STJ, como:
- o valor bilionário da causa por ano
- realização de elisão fiscal pelas empresas em desfavor da arrecadação federal – ou seja, estratégia para reduzir a carga tributária de uma empresa, através da omissão do fator gerador do tributo
- existência de guerra fiscal promovida pelos estados em prejuízo da União
Mendonça decidiu ainda manter suspensos todos os processos na Justiça que que discutam a tese da exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa tese ainda será julgada pelo STF.