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Covid: Gestantes e puérperas do Piauí poderão tomar vacina com doses diferentes

A Câmara Técnica do Ministério da Saúde autorizou a intercambialidade de doses de vacinas contra Covid-19 para gestantes e mulheres no puerpério (até 45 dias pós-parto), que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devendo ser ofertada a elas, preferencialmente, as vacinas da Pfizer/BioNTech e Sinovac/Butantan.

“O ministério destacou que as vacinas da Covid-19 não são intercambiáveis para todos os públicos, no entanto, abre uma exceção às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpériono momento de receber a segunda dose da vacina”, explica o superintendente de Atenção à Saúde e Municípios, Herlon Guimarães.

Com essa decisão as mulheres piauienses, que se enquadram nesta situação, podem procurar os postos de saúde e solicitar a Intercambialidade de sua segunda dose.

“Segundo o documento, as mulheres que receberem vacina no esquema de intercambialidade deverão ser orientadas a respeito das limitações referentes aos dados existentes e do perfil de risco benefício. Por isso é importante que essas mulheres conversem com seus médicos antes de tomarem os seus imunizantes neste esquema” lembra o superintendente.

A nota técnica ainda orienta que a segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

“Para nós, isto representa uma conquista. É uma forma de garantirmos proteção a todas às gestantes e puérperas. Na decisão foi considerado estudos com indicativos de respostas seguros – referente à intercambialidade de vacina contra o coronavírus. Essa decisão nos ajudará a aumentar ainda mais o leque de pessoas que serão imunizadas”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto.

A intercambialidade de vacinas já é uma prática no Plano Nacional de Imunizações, mas com relação à Covid-19 ainda não é recomendada para todo o público. Situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no país (exemplo, indivíduos que receberam a primeira dose de uma vacina contra a Covid-19 em outro país e que estarão no Brasil no momento de receber a segunda dose), poderá ser administrada uma vacina de outro fabricante.

“A gestante e a puérpera estão em um grupo que tem mais risco de ter formas graves da Covid-19, por isso, a Câmara Técnica do Ministério da Saúde aprovou essa intercambialidade de vacinas exclusivamente para esse público. É importante deixar isso muito claro”, finalizou Herlon Guimarães.

Fonte: Ascom/Sesapi

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