O Governo do Estado publicou, na noite dessa sexta-feira (7), o decreto nº 19.637 que traz novas medidas restritivas para redução dos níveis de transmissibilidade da Covid-19. O documento vem com mudanças e estende o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 23h e o toque de recolher passa a ser a partir da meia noite.
O decreto entra em vigor nesta segunda (10) e vai até próximo domingo (16) e estabelece medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da pandemia. Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, que estavam funcionando até as 22h, agora poderão funcionar até as 23h, de segunda (10) a sábado (15). Também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado. Os estabelecimentos poderão funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
No horário compreendido entre as 24h e as 5h, do dia 10 ao dia 16 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A partir das 24h de sábado (15) até as 24h do domingo (16), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.