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Servidores têm até 2023 para aderir à previdência complementar

O Governo do Estado prorrogou por mais dois anos o prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos funcionários públicos estaduais. Com a medida, servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, que tinham até 06 de março de 2021 para optar em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC, terão até 2023 para aderir ao novo sistema previdenciário.

O RPC foi instituído por meio da Lei nº 6.764/2016 e passou a valer no dia 06 de março de 2019 (Executivo e Legislativo) e 4 de novembro de 2019 (Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), datas em que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão encarregado de fiscalizar as atividades de entidades fechadas de previdência complementar, aprovou o Plano de Benefícios da PrevNordeste Piauí, implementado no estado por meio de convênio da Fundação Piauí Previdência com a Fundação PrevNordeste, responsável pela gestão dos sistemas de previdência complementar do Piauí e de outros estados nordestinos.

Ao ingressar no serviço público estadual, o novo servidor estará automaticamente vinculado à PrevNordeste. Caso não queira contribuir com a previdência complementar, pode solicitar seu desligamento no prazo de 90 dias.

“A partir da vigência da lei, todos os servidores efetivos que ingressarem no Estado passam a ser regidos pelo RPC, se aposentando até o limite do valor de referência do maior benefício pago pelo INSS, hoje fixado em R$ 6.101,06. Aqueles que querem se aposentar com um salário além deste teto devem contribuir para a Previdência Complementar. O servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da lei e quer fazer essa complementação para ter uma aposentadoria mais robusta, tem a opção de fazer a migração para O RPC”, explicou a secretária de Administração e Previdência, Ariane Benigno, ressaltando que a adesão é facultativa.

Contrapartida do Governo
No regime de previdência complementar, além da contribuição sobre o valor correspondente ao teto, o servidor contribuirá com no mínimo 1% sobre o que ultrapassar esse valor, podendo chegar até 100%. “A vantagem é que o Estado também depositará o mesmo percentual do servidor, até o limite de 8,5%, sobre a mesma base de cálculo. Quem já é servidor e quiser migrar para o novo sistema de previdência terá uma vantagem a mais, que é o Benefício Especial, calculado de acordo com a idade, com o tempo de contribuição e outros fatores”, destacou o superintendente de Gestão de Previdência Complementar, Marcos Steiner.

Steiner informou que os valores depositados pelo servidor e a respectiva contrapartida do Estado ficarão em conta específica e nominal de cada servidor. Esses valores serão investidos no mercado financeiro, observando as normas do Conselho Monetário Nacional para fundos de previdência. Ao se aposentar, o servidor vai receber pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos até no máximo o valor do teto do regime geral, acrescidos dos rendimentos apurados.

Redução do déficit da previdência
O presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes, afirma que com a implantação do Regime de Previdência Complementar e a migração dos servidores mais antigos para este regime, combinada à Reforma da Previdência, o Estado avança mais um passo no sentido de evitar o aumento do déficit previdenciário, hoje acima de R$ 1 bilhão.

“O Governo vem tomando uma série de medidas para evitar o aumento do déficit previdenciário e garantir o equilíbrio fiscal. O RPC vai beneficiar o Estado não só agora, mas sobretudo no futuro, adequando suas regras às regras gerais e nacionais, de forma que todos os servidores receberão até o teto do regime geral e serão beneficiados com a previdência complementar. O RPC tem a vantagem de os próprios servidores poderem, junto com a Prev Nordeste, gerir este regime capitalizado e ter a segurança de que no futuro sua aposentadoria está garantida por um regime de previdência que funciona e que corrige distorções do antigo sistema”, explicou Ricardo Pontes.

Fonte: CCOM

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