Teresina, 24 de setembro de 2026 — Uma ação popular ajuizada pelo advogado Hielbert Santos Ferreira levou à Justiça questionamentos sobre as contratações dos serviços de limpeza urbana da capital. O processo nº 0865070-13.2026.8.18.0140 foi distribuído à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e tem como demandados o Município e a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano, a ETURB.
A iniciativa pede o exame de atos de contratação emergencial e da Concorrência Eletrônica nº 64/2026. Segundo a petição inicial, a sucessão de contratos emergenciais e as controvérsias sobre os procedimentos de licitação justificam uma apuração judicial sobre a legalidade dos atos e a aplicação dos recursos públicos. As alegações dependem de análise documental, contraditório e julgamento.
O objetivo social da ação está ligado a uma necessidade cotidiana de Teresina: contar com coleta de resíduos e limpeza pública regulares, com critérios transparentes de contratação e fiscalização. A forma como esses serviços são contratados influencia sua continuidade, o planejamento municipal e a utilização do dinheiro destinado a atender a população.
A petição sustenta que o uso recorrente de soluções emergenciais merece fiscalização para verificar sua justificativa, duração e compatibilidade com o dever de licitar. Também questiona se os problemas relatados em procedimentos anteriores foram efetivamente corrigidos. A existência de contratação emergencial, por si só, não demonstra irregularidade: a análise depende das circunstâncias e dos documentos de cada contratação.
Entre os pedidos apresentados estão medidas preventivas relativas aos atos finais da Concorrência nº 64/2026, a realização de perícia para apurar eventual dano e a invalidação dos atos que forem considerados ilegais e lesivos. A inicial ressalva a necessidade de preservar a prestação do serviço de limpeza urbana. Eventual restrição deverá ser apreciada pelo Judiciário à luz das provas e dos efeitos sobre a população.
Os valores atribuídos na inicial aos dois grupos da licitação somam aproximadamente R$ 501,6 milhões. Esse montante corresponde aos valores narrados para o certame e não representa prejuízo comprovado, desvio identificado ou quantia que a Justiça tenha determinado devolver. Qualquer ressarcimento depende de demonstração do dano e da responsabilidade de quem o tenha causado.
A ação popular é um instrumento constitucional que permite ao cidadão buscar a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. Neste caso, Hielbert Ferreira atua como cidadão-eleitor e advogado em causa própria. A demanda não foi proposta em nome da OAB-PI ou da Comissão de Defesa dos Municípios.
Na cópia processual examinada, que reúne a petição inicial e os documentos pessoais apresentados em 24 de setembro, não consta decisão sobre o pedido liminar nem julgamento do mérito. O ajuizamento não significa reconhecimento judicial das irregularidades narradas. Município e ETURB terão oportunidade de apresentar suas informações e argumentos no processo.
Ao submeter os atos ao controle judicial, a iniciativa pretende contribuir para que a limpeza urbana seja prestada com segurança jurídica e responsabilidade na aplicação dos recursos. O resultado esperado pelo autor é a correção de eventuais ilegalidades e a proteção do interesse coletivo, preservando o atendimento à população.
CONTATO PARA A IMPRENSA
Hielbert Santos Ferreira — OAB/PI 19.068
WhatsApp: (86) 99804-8686
E-mail: [hielbert@gmail.com](mailto:hielbert@gmail.com)
Material informativo fornecido pelo autor da ação como sugestão de pauta. O estágio processual informado corresponde à cópia disponibilizada em 24/09/2026.




