A partir deste sábado (1º), a gasolina vendida em todo o Brasil terá sua composição alterada: o percentual de etanol anidro na mistura subirá de 30% para 32%. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho, é temporária e terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez por igual período.
Segundo o CNPE, a medida responde à instabilidade no mercado internacional de petróleo, acentuada pelo agravamento do conflito no Oriente Médio e pelo consequente aumento no preço dos combustíveis fósseis.
A mudança tem o apoio da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), que assegura a capacidade das usinas em atender à nova demanda. A entidade reforça que a decisão deve diminuir a dependência da gasolina importada e favorecer o uso de biocombustíveis nacionais.
A elevação para 32% (mistura conhecida como E32) foi autorizada pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024 — a chamada Lei do Combustível do Futuro —, que ampliou a discricionariedade do Poder Executivo para fixar o percentual de etanol anidro na gasolina entre 22% e 35%. Antes dessa lei, o percentual obrigatório era de 27%.
O ministério informou que a adoção do E32 baseou-se em estudos técnicos da Lei do Combustível do Futuro. Coordenados pelo próprio órgão e conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), os testes avaliaram o desempenho do novo combustível em carros leves e motos, incluindo modelos não flex, sem identificar impactos relevantes no funcionamento ou consumo.
A finalidade é reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e ampliar o uso de biocombustíveis na matriz energética nacional. A resolução estabelece ainda uma tolerância de até 1 ponto percentual, para mais ou para menos, no teor de etanol anidro.
Essa margem, contudo, possui natureza estritamente metrológica e operacional — destinada a acomodar incertezas analíticas e variabilidades dos processos de mistura, transporte e amostragem —, não configura autorização para variação deliberada do teor pelos agentes econômicos e não pode ser cumulada com outras margens de incerteza de medição.




