As vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504/1997. entram em vigor a partir deste sábado (4), faltando exatos 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026. As restrições têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais. As regras atingem agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo ocupantes de cargos eletivos, gestores, servidores e dirigentes de órgãos da administração pública direta e indireta.
Publicidade institucional fica proibida
Uma das principais mudanças é a suspensão da publicidade institucional dos órgãos e entidades públicas. A partir de 4 de julho, fica proibida a divulgação de campanhas, anúncios e peças publicitárias que promovam atos, programas, obras, serviços ou realizações da administração pública. A exceção ocorre apenas em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral, ou nos casos de propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado autorizados pela legislação.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Outra vedação importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam utilizados como instrumento de promoção eleitoral ou para obtenção de vantagem política durante a campanha.
Nomeações de servidores passam a ter restrições
Também entram em vigor limitações para a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos. A legislação prevê exceções, como nomeações para cargos em comissão, reposição de servidores em áreas essenciais, aprovados em concursos homologados dentro dos prazos legais e outras hipóteses previstas na Lei das Eleições.
Transferências de recursos ficam limitadas
Durante os três meses que antecedem o pleito, União, estados e municípios ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre entes federativos. As exceções incluem recursos destinados ao cumprimento de obrigações já formalizadas, obras com cronograma previamente definido e situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente.
Programas sociais continuam, mas sem promoção eleitoral
Os programas sociais podem continuar sendo executados normalmente, desde que estejam previstos em lei e não sejam utilizados para beneficiar candidatos ou promover agentes públicos. A distribuição de benefícios não pode ocorrer com finalidade eleitoral nem ser acompanhada de publicidade que favoreça qualquer candidatura.
O que continua permitido
Mesmo com as restrições, a administração pública continua funcionando normalmente.
Permanecem autorizados:
- prestação de serviços públicos essenciais;
- pagamento de salários e benefícios de servidores;
- execução de obras e contratos já em andamento;
- campanhas de vacinação e ações de utilidade pública, quando autorizadas pela Justiça Eleitoral;
- manutenção de programas sociais permanentes, observadas as regras da legislação.
Descumprimento pode gerar punições
O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multas, cassação do registro de candidatura, cassação do diploma e até caracterização de abuso de poder político, conforme análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as restrições fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 e têm como finalidade preservar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.
Nos próximos dias, o calendário eleitoral também prevê o período das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, quando partidos e federações escolherão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Da Redação




