O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira, 2, a transferência da custódia das joias sauditas apreendidas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Receita Federal. Os bens deixarão a Caixa Econômica Federal, em Brasília, e serão encaminhados à Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
A troca foi solicitada pela própria Receita Federal para dar continuidade ao procedimento administrativo de perdimento (transferência da propriedade ao Estado) dos bens. Entre os itens, presentes da Arábia Saudita, estão relógios da marca Rolex, um colar com pedras e abotoaduras.
Na decisão, Moraes determinou que a Superintendência da Receita Federal e a Polícia Federal em São Paulo adotem as providências necessárias para efetivar a transferência das joias à unidade aduaneira.
Em março de 2023, o Estadão revelou que o governo Bolsonaro tentou trazer ilegalmente colar e brincos de diamante para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, sem declará-los à Receita Federal como bens destinados ao patrimônio da União. Os peritos da PF avaliaram o conjunto em R$ 5,1 milhões.
O governo brasileiro poderia ter recebido as joias, caso tivessem desembarcado como um presente oficial para o então presidente da República e a então primeira-dama. Os bens, porém, ficariam para o Estado brasileiro, e não com a família Bolsonaro. Conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), ex-presidentes só podem ficar com lembranças de caráter personalíssimo ou de uso pessoal, como roupas e perfumes.
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela transferência da custódia para a Receita, uma vez que a Polícia Federal já concluiu as investigações e apresentou o relatório final do caso.
A PGR também pediu que o inquérito seja arquivado, por avaliar que a legislação brasileira não é clara sobre a natureza jurídica de presentes recebidos por presidentes da República em razão do cargo, ou seja, se esses itens pertencem ao patrimônio pessoal do chefe do Executivo ou ao patrimônio da União. Segundo o órgão, mesmo admitindo a existência dos fatos, a lacuna jurídica impede a caracterizar o caso como criminal.




