A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta terça-feira (16), Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A pena também inclui pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos, o equivalente a R$ 162,1 mil.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Moraes também declarou a perda do cargo público de Eduardo como escrivão da Polícia Federal. O relator afirmou que o caso se enquadra no artigo 92 do Código Penal, que estipula a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação em determinadas situações.
Segundo Moraes, Eduardo foi condenado a uma pena superior a 4 anos, o que já permitiria a aplicação da perda do cargo. O ministro também afirmou que o crime foi praticado com violação de dever para com a administração pública.
Como Eduardo Bolsonaro não apresentou advogado no processo, a DPU (Defensoria Pública da União) foi nomeada para fazer a defesa técnica do deputado. O Poder360 procurou a DPU para se posicionar sobre a condenação. Não houve resposta até a publicação deste texto. A reportagem será atualizada caso haja manifestação.
MANDATO NO CONGRESSO
O relator disse que não analisou a perda do mandato parlamentar porque a Câmara dos Deputados já havia declarado a perda do mandato de Eduardo no dia 18 de dezembro de 2025, por ausências a mais de um terço das sessões no ano legislativo
CRIME DE COAÇÃO
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Ele acontece quando alguém usa violência ou grave ameaça para tentar influenciar autoridade, parte ou pessoa que atua em processo judicial, policial ou administrativo.
No voto, Moraes afirmou que o crime é formal. Isso significa que não é preciso provar que o STF se sentiu intimidado ou mudou sua atuação. Para o relator, basta que a ameaça tenha sido apta a tentar interferir no julgamento.
Fonte: poder360




