Teresina • terça-feira, 16 de junho de 2026
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Justiça revoga liminar e autoriza retomada da licitação da limpeza pública de Teresina

Por admin 16 de junho de 2026 2 min de leitura

A Prefeitura de Teresina obteve autorização da Justiça para retomar a licitação da limpeza pública da capital. Com a decisão, volta a tramitar a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, conduzida pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). A decisão foi assinada nesta terça-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou os esclarecimentos apresentados pela ETURB e concluiu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a manutenção da paralisação integral do certame. Segundo a decisão, parte das inconsistências apontadas pela empresa autora da ação que levou à suspensão da licitação possui caráter formal ou instrumental e não demonstrou impacto relevante sobre a competitividade da disputa nem sobre a formação dos preços.

A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital, incluindo a atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais. Também serão realizados o detalhamento da composição do BDI, adequações na composição dos serviços de poda, aperfeiçoamentos na metodologia de dimensionamento da varrição urbana, atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.

A empresa pública deverá ainda republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas. Na decisão, o juiz destacou que o objeto da licitação envolve um serviço público essencial, diretamente relacionado à limpeza urbana, à saúde pública e ao meio ambiente. Para o magistrado, a manutenção da suspensão poderia prolongar uma contratação emergencial, medida considerada excepcional e temporária.

PROCESSO_ 0835473-96.2026.8.18.0140 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – revogacao da decisao 0835473-96.2026.8.18.0140-1781626405585-281950-decisao

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