O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, lei que fortalece a proteção a vítimas de estupro de vulnerável no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal, tornando explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade nesses crimes, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou gravidez.
A norma reforça que a condição de vulnerabilidade, que abrange menores de 14 anos e pessoas com enfermidade, deficiência mental ou incapacidade de discernimento/resistência, não pode ser relativizada. Segundo o presidente, a mudança impede que agressores se livrem de penas alegando consentimento ou ausência de gravidez.
O Palácio do Planalto esclareceu que a lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas do artigo 217-A do Código Penal, que já tipifica o estupro de vulnerável. O acréscimo é a previsão expressa da presunção absoluta de vulnerabilidade, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil




