O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Primeira Câmara, enviou um recado direto: educação vem antes da diversão. Se o município não atingir o índice mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), contratar shows e festas pode render multas e sanções pesadas.
O TCE-PI afirmou que já disciplinou a matéria por meio da Nota Técnica nº 02/2024, que orienta os jurisdicionados quanto à legitimidade das despesas com festividades, à necessidade de planejamento prévio e previsão orçamentária, à correta instrução dos processos de contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade, bem como à vedação da realização dessas despesas quando houver descumprimento dos índices mínimos constitucionais ou inadimplências relevantes.
“A Corte orienta que os gestores realizem avaliação prévia da situação fiscal e do cumprimento dos limites constitucionais antes da assunção de despesas com eventos, reafirmando seu compromisso com a proteção do interesse público, a responsabilidade fiscal e a garantia das prioridades constitucionais”, ressaltou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.
Com informações da Ascom




