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PRF encontra 10,3 kg de ‘supermaconha’ em porta-malas na BR-232 em Pernambuco; motorista é detido

O skunk é uma variedade de cannabis cultivada para apresentar concentração mais elevada de tetrahidrocanabinol, o THC, principal componente psicoativo da planta.

Por admin 26 de agosto de 2026 2 min de leitura
O skunk é uma variedade de cannabis mais concentrada. Foto: Divulgação/PRF / Portal de Prefeitura

Uma fiscalização realizada na BR-232 terminou com a apreensão de aproximadamente 10,3 quilos de skunk e a detenção de um motorista em Sertânia, no Sertão de Pernambuco. A ocorrência foi registrada na tarde da terça-feira, 25 de agosto.

A abordagem aconteceu em frente à unidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizada em Cruzeiro do Nordeste, distrito do município. Os agentes pararam um automóvel ocupado apenas pelo condutor para verificar os equipamentos obrigatórios.

Durante a inspeção, a equipe encontrou um saco de grande volume no porta-malas. Dentro dele havia uma substância com características semelhantes às da maconha do tipo skunk, popularmente chamada de “supermaconha”.

Uma porção menor do mesmo material também foi localizada no interior do veículo. Segundo a PRF, a carga apreendida pesou cerca de 10,3 quilos.

Caso foi encaminhado à Polícia Civil

Após a descoberta, o motorista foi detido e conduzido, juntamente com a droga, para a Delegacia de Polícia Civil de Sertânia. A unidade ficou responsável pelos procedimentos legais e pela continuidade da apuração.

A PRF não informou a identidade nem a idade do condutor. Também não foram divulgados o local de origem, o destino da viagem ou o possível valor comercial da carga.

O skunk é uma variedade de cannabis cultivada para apresentar concentração mais elevada de tetrahidrocanabinol, o THC, principal componente psicoativo da planta. A maior potência ajudou a popularizar no Brasil a expressão “supermaconha”.

De acordo com a corporação, o motorista poderá responder por tráfico de drogas. A responsabilização definitiva, entretanto, dependerá da investigação, da análise das circunstâncias da ocorrência e das decisões tomadas pelas autoridades competentes.

O artigo 33 da Lei de Drogas estabelece pena de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa para condutas como transportar, guardar, vender ou trazer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

A apreensão ocorreu durante uma abordagem de rotina em um trecho da BR-232 que atravessa o Sertão pernambucano. Não houve informações sobre a localização de armas ou de outros materiais ilícitos dentro do automóvel.

 

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