A Justiça da Paraíba condenou Francisco Vital da Silva a 122 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira.
O crime de duplo feminicídio ocorreu na zona rural do município de Coremas, no Sertão do estado. O julgamento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca da cidade na segunda-feira, 25 de maio.
Na sentença,o juiz Osmar Caetano Xavier acolheu integralmente o veredito do Conselho de Sentença, que, por maioria, reconheceu a autoria dos dois crimes, além das causas de aumento apontadas na denúncia do Ministério Público.
O caso
O crime ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2025, na residência da vítima Ingraça, localizada no Sítio Torrões, zona rural de Coremas.
De acordo com os autos, o acusado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que havia terminado três meses antes do crime, e foi até o local com um revólver calibre 38, onde executou o plano de matar a ex-esposa.
Os filhos do casal, de 14 e 16 anos, perceberam a presença do pai armado e pediram que ele não cometesse o ato, mas foram ignorados. Francisco efetuou dois disparos de arma de fogo na cabeça de Ingraça, que morreu por trauma cranioencefálico.
Ao ouvir os disparos, Maria Virgolino Pereira, mãe da vítima e avó das crianças, se aproximou para prestar socorro à filha, recebendo, também, três tiros na cabeça, vindo a óbito no local.
Após os crimes, Francisco Vital tentou o suicídio com um tiro no ouvido, mas sobreviveu e foi preso em uma casa vizinha.
A decisão do Júri
A acusação pediu a condenação pelo duplo feminicídio, enquanto a defesa requereu a desclassificação do crime contra Maria Virgolino para homicídio simples e o afastamento de qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e reconheceu integralmente a acusação.
Em relação à vítima Ingraça Rejane, o Júri reconheceu a prática de feminicídio com os agravantes de ter sido usado meio cruel (múltiplos disparos na cabeça), o que dificultou a defesa da mulher, ainda considerou o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos e pela vítima ser mãe de menor de idade.
Quanto à dona Maria Virgolino, foram reconhecidas os agravantes de ter sido usado meio cruel, dificultando a defesa, presença física dos netos e a condição de a vítima ser maior de 60 anos.
Penas
Pela morte de Ingraça Vital, a pena foi fixada em 62 anos e 6 meses de reclusão. Já para o caso de Maria Virgolino, a pena foi de 60 anos e 5 meses de reclusão.
As penas foram somadas, totalizando 122 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. O juiz determinou a execução imediata da pena.




