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Juiz rejeita denúncia por celular roubado após considerar revista policial ilegal em Petrolina

Um juiz do Juizado Especial Criminal em Petrolina, Pernambuco, decidiu rejeitar uma denúncia por celular roubado após considerar a revista policial ilegal.

Por admin 30 de abril de 2026 2 min de leitura
Fórum de Petrolina. Foto: Divulgação/TJPE / Portal de Prefeitura

Uma decisão da Justiça de Pernambuco causou repercussão após a rejeição de uma denúncia contra um homem acusado de receptação culposa. O argumento usado foi de que a busca pessoal realizada pela Polícia Militar foi ilegal.

O caso aconteceu em Petrolina, no Sertão do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo de Tarso Duarte Menezes, do Juizado Especial Criminal. O magistrado baseou-se na ausência de uma “fundada suspeita” que justificasse a revista, o que acabou invalidando o celular roubado como prova no processo.

O episódio teve início em julho de 2025, quando o acusado adquiriu um smartphone por R$ 500 em uma feira popular da cidade, preço significativamente abaixo do valor de mercado do produto.

O aparelho não possuía nota fiscal nem acessórios. No mesmo dia, o homem foi parado em uma barreira policial e, após ser revistado, os agentes constataram que o celular tinha registro de roubo.

Mesmo o Ministério Público tendo apresentado a denúncia por receptação culposa (quando não há intenção, mas o comprador deveria desconfiar da origem do item), o magistrado entendeu que o processo não poderia seguir adiante. O motivo: os policiais não descreveram qual atitude suspeita o homem teria apresentado para ser revistado naquele momento.

Na sentença, o juiz questionou se a abordagem teria ocorrido se o perfil do acusado fosse diferente. Ele pontuou que buscas exploratórias, sem elementos objetivos, não podem ser usadas como regra em todas as áreas urbanas, sugerindo que critérios como o fenótipo social do indivíduo podem influenciar indevidamente a ação policial.

Para embasar a decisão, o magistrado citou um entendimento de 2021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O acórdão do STJ critica os chamados “tribunais de rua”, onde o policiamento ostensivo acaba focando em grupos marginalizados com base em preconceitos estruturais.

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