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STF rejeita ação que defendia chance de aborto para infectadas pela zika

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feia (30) por maioria uma ação direta de inconstitucionalidade que pedia o direito à interrupção da gravidez de mulheres infectadas pelo zika vírus, que provoca microcefalia. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou seus colegas e votou por não julgar o mérito. Em sua análise, Barroso defende, entretanto, que é preciso uma política pública mais acolhedora e menos repressiva. “Ninguém faz aborto por prazer ou por perversidade”, indicou.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada pela Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos) em 2016 e seu julgamento em sessão virtual foi concluído ontem.

Na mesma ação, havia vários outros pedidos de políticas públicas voltadas a famílias atingidas pela síndrome. Entre os argumentos da Anadep para a permissão do aborto estão o de proteção da saúde da mulher, “inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva”.

Por unanimidade, o plenário do STF decidiu não julgar o mérito da ação, por questões processuais. Ou seja, o debate em torno da possibilidade ou não de aborto não aconteceu.

Os ministros acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.

Debate ultrapassa a questão da microcefalia
Na sua decisão, Barroso considera que o arquivamento do caso adia um debate importante no Brasil, já feito pelas principais Cortes constitucionais do mundo.

Em 2016, durante julgamento na Primeira Turma, o ministro já havia se manifestado pela descriminalização do aborto na análise de prisão preventiva de médicos e funcionários de uma clínica. Na ocasião, por maioria, a turma concedeu habeas corpus para soltura dos envolvidos.

No seu voto, o ministro destacou que o debate ultrapassa a questão do vírus da zika e da microcefalia e alcança os direitos reprodutivos da mulher em geral. Na decisão, o ministro destacou que o aborto é um fato indesejável, e o papel do Estado e da sociedade deve ser o de procurar evitar que ele ocorra, dando o suporte necessário às mulheres.

Ele repetiu o entendimento já manifestado em decisão anterior (HC 124.306), de que o tratamento do aborto como crime não tem produzido o resultado de elevar a proteção à vida do feto, e que países em que foi descriminalizada a interrupção da gestação até a 12ª semana conseguiram melhores resultados, proporcionando uma rede de apoio à gestante e à sua família.

Escreveu ainda que a política pública mais acolhedora e menos repressiva torna a prática do aborto mais rara e mais segura para a vida da mulher. Barroso atenta que o acesso à informação e empatia podem ajudar mais que o encarceramento: “Ninguém faz aborto por prazer ou por perversidade”, escreveu.

Outro ponto analisado por ele foi o de que mulheres devem ter o poder de fazer suas escolhas existenciais e não são úteros a serviço da sociedade. Afirmou ainda que praticamente nenhuma democracia desenvolvida combate aborto com direito penal.

Destacou ainda que é legítimo as religiões serem contra o aborto, “mas é possível ser contra o aborto sem defender que as mulheres respondam por crime”.

Outra ação defende aborto
O presidente da Anadep, Pedro Coelho, informou que vai esperar a publicação do voto para analisar as providências.

O advogado da Associação Nacional Pró Vida e Pró Família, Paulo Fernando Melo disse a Universa que apesar do resultado ser positivo, a entidade ficará atenta à APDF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada pelo PSOL em 2017, que prevê o aborto livre até 12ª semana de gestação. A relatoria é da ministra Rosa Weber, e não há data para seu julgamento.

No texto protocolado, o PSOL argumenta que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam “porque violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas”.

Fonte: Ascom/STF
Foto: Rosinei Coutinho

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