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quinta-feira, novembro 14, 2024
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Por ‘sensacionalismo’, Justiça manda Datena indenizar preso injustamente

A Justiça paulista determinou que o apresentador José Luiz Datena, pré-candidato a prefeito de São Paulo pelo PSDB, e a Rede Bandeirantes paguem uma indenização de R$ 20 mil a um motorista de caminhão que foi alvo de uma reportagem do programa Brasil Urgente.

 

Em 2019, o motorista E.L. foi preso durante uma batida policial em uma loja na zona norte de São Paulo, na qual pretendia comprar peças de veículo.

A polícia fazia uma ação contra o desmonte de veículos. E.L. foi detido, mas logo conseguiu provar que estava no local como consumidor e que nem sabia que a loja vendia peças roubadas.

Mas o estrago em sua imagem já estava feito. A Band, que acompanhava a ação policial, havia divulgado a filmagem de sua prisão. Datena, de acordo o processo aberto pelo motorista, o tratou como se fosse integrante de uma quadrilha.

“O cara é pego como receptador e daqui a pouco está na rua. Não dura na delegacia. A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos”, afirmou o apresentador à época.

Dignidade jogada na lama

O motorista disse à Justiça ter ficado profundamente abalado pela reportagem, e que sua dignidade foi jogada na lama. Afirmou ter ficado meses sem arrumar trabalho e que passou a ter problemas de relacionamento com sua mulher, de quem acabou se separando.

“Sem contar a vergonha que seus filhos passaram na escola”, disse à Justiça o advogado Claudemir da Luz, que o representa.

O desembargador Valentino de Andrade, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, disse na decisão que Datena pratica “um jornalismo sensacionalista, que não tem por finalidade informar ou fazer refletir, mas explorar as imagens de modo a captar a maior audiência possível, com linguagem emotiva e um intencional recorte da realidade”.

 

Segundo o magistrado, os réus [Datena e a Band] passaram por cima dos “justos limites do que se deve considerar o exercício de um jornalismo sério”, causando sensíveis prejuízos ao motorista.

Datena e Band podem recorrer

Na defesa apresentada à Justiça, disseram que não cometeram qualquer conduta imprópria ou ilícita.

“Não houve excesso, tampouco conduta irregular, a atuação se situou dentro dos limites da liberdade de manifestação e de imprensa, garantidos constitucionalmente”, afirmaram no processo.

Datena e a Band declararam que se limitaram a divulgar fatos ocorridos [a prisão do motorista], sem má-fé.

“Eles exerceram a sua atividade jornalística, transmitindo informações de inegável interesse público e sem qualquer tipo de ofensa ao autor do processo, até porque sequer o conhecem. A reportagem se limitou a narrar os fatos”, afirmou à Justiça o advogado Luiz Prescendo, que os representa.

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