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Teresina inicia a fase 3 de reabertura das atividades comerciais na segunda

A partir da próxima segunda-feira, dia 10, mais serviços estarão autorizados a abrir em Teresina. Incluídos na Etapa 1 da Fase 3 de retomada das atividades econômicas e sociais, voltam a funcionar os serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários, além das atividades da administração pública geral, direta e indireta, relações exteriores e Justiça.

O prefeito Firmino Filho lembra que, assim como nas etapas anteriores, é preciso que os protocolos de segurança sejam cumpridos de forma rigorosa.

“Essa é uma etapa importante e que inclui o serviço público. Então, todos os setores devem seguir as orientações de segurança e higiene para evitar a disseminação do novo Coronavírus. Essas medidas são fundamentais para que possamos avançar para a etapa seguinte”, disse.

Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos também poderão reabrir na segunda, além do setor de fabricação de máquinas e equipamentos. Atividades de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos são outras que voltam a funcionar no próximo dia 10.

A segunda etapa da Fase 3, marcada para o dia 17 de agosto, prevê a reabertura de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço, restaurantes self-service, lanchonetes, cafeterias e similares também poderão reabrir. Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes no anexo do decreto Nº 19.922.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir na Fase 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia, além de seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, bem como cumprir as demais regras estabelecidas pela União, pelo estado do Piauí, pelo município de Teresina.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Fonte: Ascom/PMT

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