O prefeito Firmino Filho publicou decreto nesta segunda-feira (27) estabelecendo a continuidade das restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina nos próximos dois finais de semana do mês de agosto. As medidas serão aplicadas aos sábados e domingos, especificamente nos dias 01 e 02 e também em 08 e 09 de agosto. O objetivo é seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, tendo em vista que a cidade está em processo de reabertura das suas atividades econômicas.
“Precisamos continuar nesse esforço para conter a disseminação do Coronavírus. O índice de isolamento social em Teresina ficou em 54,9% neste domingo (26), o maior registrado nos últimos sete dias na cidade. Estamos no processo de retomada das nossas atividades econômicas e é muito importante que continuemos avançando. O esforço da população nesse sentido é importante para que possamos seguir com segurança na reabertura na capital”, disse o prefeito Firmino Filho.
De acordo com o Decreto 19.945, assinado nesta segunda-feira (27), não haverá restrições nas sextas-feiras. Nos dois próximos finais de semana de agosto estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha; órgãos e profissionais de comunicação e situações comprovadas de urgências e emergências.
Nos sábados (01 e 08 de agosto) fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis. Os postos revendedores de combustíveis estarão autorizados a abrir no horário das 7h às 24h nas sextas-feiras (31 de julho e 07 de agosto).
O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Decreto 19.945
Da Redação
Fonte: Ascom/PMT