O Governo do Estado, por meio da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento), oferece o cartão de crédito exclusivo para os servidores estaduais, efetivos e comissionados. Essa modalidade de crédito concede ao servidor público o benefício de um cartão de crédito para ser movimentado até o limite de 10% do salário mensal, sem taxa de adesão e sem anuidade.
O Cartão do Servidor, operacionalizado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev), Piauí Fomento e Agência de Tecnologia da Informação (ATI), apresenta diversas vantagens, dentre elas a taxa de juros de 4,53%, percentual bem abaixo do praticado no mercado. Em parceria com a Piauí Fomento existem três empresas financeiras que emitem o cartão do servidor que são a Up Brasil, o Banco Daycoval e a Capital Consig.
“Sabemos que os servidores estaduais desempenham um papel fundamental na administração pública e muitos deles também têm aspirações empreendedoras. Com esse cartão de crédito, estamos proporcionando a eles não apenas taxas de juros mais baixas, mas também uma plataforma para impulsionar seus projetos pessoais e negócios”, destaca o diretor-presidente da Piauí Fomento, Feliphe Araújo.
Para fazer o cadastro presencialmente, o servidor deve se dirigir aos guichês de atendimento das empresas financeiras credenciadas pelo Governo do Estado para serem operadoras e emissoras do cartão, instalados nas dependências do Centro Administrativo. A solicitação pode ser feita por meio do endereço eletrônico http://up.the.br/ficha_cadastral.php; no telefone 33052600, que também é WhatsApp.
“Parte do valor arrecadado com o lançamento de cada cartão será repassado à Agência de Fomento. Esse valor vai ser investido no apoio ao micro e pequeno empresário. Ou seja, não é só o servidor que será beneficiado. A linha de crédito aquece a economia, ajuda as pequenas empresas a também crescerem”, afirma o gestor da Piauí Fomento.
Documentos necessários:
Cópias do contracheque, carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se optar por preencher o cadastro virtual, os documentos devem ser inseridos no sistema.