O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal por agência permaneça em serviço, mesmo com a manutenção da greve. Esse efetivo pode atuar de forma presencial ou remota.
A medida vale a partir desta sexta-feira (25) e pode acarretar multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical em caso de descumprimento da ordem.
A decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado atende ao dissídio coletivo ajuízado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O pedido, no entanto, foi atendido parcialmente, já que a empresa solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Ao analisar a tutela provisória de urgência, segundo o TST, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades da população sem impedir o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Renovação do acordo coletivo
A greve teve início no dia 10 de setembro, após os empregados rejeitarem a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Segundo a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), mais de 90% das bases sindicais rejeitaram a proposta apresentada pela instituição.
Já na última segunda-feira (21), os trabalhadores recusaram a segunda proposta apresentada pelo banco, que ampliaria de 6,5% para 9% da folha de pagamento o teto de participação do banco no custeio do Saúde Caixa, a partir de 2027.
O plano de assistência médica dos empregados é uma das principais pautas de reivindicação da categoria.




