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Firmino Filho assina decreto fechando ruas do Centro de Teresina

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou decreto nesta quinta-feira (9) proibindo a circulação de veículos na região do centro da capital a partir da próxima segunda-feira (13). O prefeito afirma que a medida é para evitar o comprometimento a capacidade de atendimento da rede hospitalar de saúde do município por conta da pandemia de coronavírus De acordo com o decreto,  as ruas Desembargador Freitas (ao norte), rua Paissandu (ao sul), rua  David Caldas (a leste) e avenida Maranhão (oeste) estarão fechadas para circulação de veículos. O isolamento das vias será de segunda a sábado, das 6h às 18h.

O isolamento das vias será de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Poderão circular no Centro
De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de 7,00 metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito). Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo. 


Casos de Covid-19 em Teresina
O boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (9) pela Fundação Municipal de Saúde, aponta que Teresina tem 437 novos casos da COVID – 19,  contabilizando 10.883 pessoas infectadas. Os dados revelam ainda que na cidade existem 2.180 pessoas recuperadas e 493 óbitos causados pelo novo Coronavírus.

Confira aqui o Decreto nº 19.908.

Da Redação
Com informações da Ascom/PMT

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