A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve, perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), decisão liminar que garante repasses estimados em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o ano de 2023.
O mandado de segurança impetrado aduziu que a determinação do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI) de aplicação dos índices de repasse do ICMS Educação e ICMS Saúde já para o ano em curso, além de ofender a legislação vigente, implicaria em graves prejuízos às contas públicas municipais, fragilizando o planejamento financeiro e orçamentário, tornando evidente a ofensa à segurança jurídica e irretroatividade.
Em análise ao pedido liminar, o desembargador relator Erivan José da Silva Lopes afirmou que “o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) somente pode ser apurado em 2023, não podendo ser utilizado como critério para rateio do ICMS deste ano, e, contraditoriamente, determina a utilização do aludido índice para a distribuição de ICMS com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023”.
Sendo concedida a medida liminar para suspender a eficácia das decisões do TCE/PI que determinavam a aplicação dos índices do ICMS Educação e ICMS Saúde para o ano de 2023, prevalecendo decisão anterior da Corte de Contas pela inaplicabilidade dos índices mencionados, por razões de segurança jurídica.
O procurador geral do município de Teresina, Ricardo Martins Neto, informou que “a decisão contribui para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo os repasses tributários devidos, imprescindíveis para a manutenção das ações desenvolvidas pela gestão municipal em favor da população”.
A atuação da PGM se deu com o apoio dos auditores fiscais do município e a Secretaria de Finanças, que repassaram as informações técnicas necessárias para a medida judicial cabível.
Fonte: Semcom
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