O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).
Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.
Da Redação
Com informações da Ascom/TSE