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Justiça determina ilegalidade na greve de professores estaduais e dobra a multa

O desembargador Oton Mário José de Lustosa Torres emitiu liminar determinando  nesta quarta-feira (18) que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE/PI) suspenda a greve na rede estadual de ensino.

De acordo com decisão do desembargador, em caso de desobediência da liminar, o Sinte receberá uma multa diária de R$ 20 mil, ficando o montante limitado em R$ 300 mil.

“Entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o Sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial. Outrossim, o art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que a imposição de multa deve ser suficiente e compatível com a obrigação, cabendo ao magistrado a análise sobre sua possível adequação e majoração/minoração”, afirma o magistrado.

O desembargador afirmou que a multa de R$ 20 mil diária se deve ao não cumprimento da primeira decisão de suspender a greve
.
“Considero que o valor diário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tornou-se
adequado a título de multa diária em caso de descumprimento da decisão de Id.
Num. 6752906. Por fim, o art. 359 do Código Penal estabelece como ato típico, passível de detenção de três meses a dois anos, desobediência a decisão judicial sobre suspensão de
direito, o que, por óbvio, inclui o ato de descumprir a determinação judicial proferida
por magistrado”, destaca.

Greve ilegal
O desembargador Oton Lustosa deferiu no último dia 13 de abril pedido do Estado do Piauí e decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual e determinou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.

Veja a decisão aqui.

Da Redação

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