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TRE-PI marca eleições suplementares em Murici dos Portelas em 13 de março

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Murici dos Portelas, localizado na região Norte do Estado do Piauí, a cerca de 260 Km de Teresina.

O presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, aprovou por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada na última sexta-feira (21), e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.

De acordo com o texto, fica designado o dia 13 de março do corrente ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Segundo o TRE-PI, estarão aptos a votar nesse sufrágio, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o dia 13 de outubro de 2021, conforme art.91 da Lei 9.504/97.

A partir desta quarta (26) e até o dia 30 de janeiro, deverão ser realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e para a escolha dos candidatos aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito. Esses eventos poderão ocorrer de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 15 de novembro de 2021 não poderão participar da nova disputa.

Para concorrer aos cargos vagos, os candidatos deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (14 de setembro de 2021) e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.

A solicitação do registro de candidatura deverá ser feito ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situado no município de Buriti dos Lopes – PI, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até às 19h, do dia 4 de fevereiro de 2022. Os pedidos deverão ser elaborados no sistema CANDex, disponível no sítio eletrônico (site) do TRE-PI. É vedado ao Cartório Eleitoral, em qualquer hipótese, realizar a recepção de arquivos gerados no CANDex por e-mail ou outro meio eletrônico, bem como adotar qualquer outro procedimento destinado a suprimir o comparecimento presencial previsto na Resolução TRE-PI nº 437/2022.

O atendimento presencial a representante de partido político e coligação, candidato e demais cidadãos para a prática de atos relativos aos requerimentos de registro de candidatura nas Eleições Suplementares de que trata a Res. TRE-PI nº 437/2022, observará a mesma dinâmica implementada pela Res. TSE nº 23.630/2020, sujeito a agendamento prévio.

O pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 (três) dias após a conclusão do processo ao Juiz Eleitoral da 33ª ZE, José Carlos da Fonseca Lima Amorim.

O mesmo prazo de 3 (três) dias vale para interposição de recurso ao TRE-PI, contado de acordo com o previsto no art.38 da Res. TSE nº 23.609/2019, ressalvando-se o disposto no § 3º, do Art. 17, Res. TRE-PI nº 437/2022.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 de fevereiro de 2022 e será regulamentada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019, e pela Lei nº 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As práticas de propaganda eleitoral que envolvam o contato presencial e a aglomeração de pessoas, mesmo que admitidas ordinariamente pela legislação eleitoral vigente, deverão obedecer as eventuais restrições impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia.

As prestações de contas finais de campanha dos candidatos, diretórios partidários municipais e, excepcionalmente, dos órgãos estaduais das legendas, deverão ser elaboradas e transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até o dia 18 de março de 2022.

A decisão quanto ao julgamento das contas dos candidatos eleitos será publicada no Mural Eletrônico até o dia 31 de março de 2022, e dos candidatos não eleitos até o dia 29 de abril de 2022. No caso dos não eleitos, a decisão de julgamento das contas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE.

A data da diplomação do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2014.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, legislatura 2021/2024, Raimundo Mutuca – Partido Social Democrático (PSD), exerce interinamente o cargo de Prefeito até a posse dos escolhidos na nova eleição.

Fonte: Ascom/TRE-PI

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