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STF anula delação de Sérgio Cabral que cita ministro Dias Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (27), por maioria de votos, anular a homologação do acordo de delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Em julgamento virtual iniciado no último dia 21, os ministros acolheram um pedido da PGR (Procuradoria-geral da República) contra o acordo, que foi fechado entre Cabral e a PF (Polícia Federal). O placar ficou em 7 votos a 4 pela anulação.

Entre outras acusações, Cabral afirmou que o ministro Dias Toffoli recebeu propina em troca de decisões judiciais quando presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre 2014 e 2016. No último dia 14, porém, o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da PF para que a Corte abrisse um inquérito contra Toffoli, que nega o relato e diz jamais ter recebido os valores.

Relator do caso, Fachin votou para invalidar a homologação do acordo e foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, além de Luiz Fux, presidente da Corte. Em sentido contrário, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O plenário estabeleceu, em 2018, que a PF e as polícias civis podem negociar acordos de colaboração sem a participação do Ministério Público, como prevê a lei de organizações criminosas. A PGR pediu que esse entendimento seja revisto, mas não foi atendida. Exceto por Fachin e Fux, os ministros que derrubaram a delação de Cabral deixaram claro que seus votos se aplicam apenas a esse episódio. Dessa forma, a PF mantém a autonomia para assinar os acordos.

O grupo vencedor neste julgamento viu ilegalidades específicas no acordo de Cabral. Um dos problemas, que foi apontado pela PGR, é que Cabral teria recebido cerca de R$ 550 milhões em propinas, mas só se comprometeu a devolver R$ 380 milhões no âmbito da colaboração. Com isso, segundo a PGR, Cabral ainda estaria escondendo R$ 170 milhões em local desconhecido.

“Sendo assim, é incompatível com as finalidades ao acordo de colaboração premiada que o colaborador, ao mesmo tempo em que celebra o acordo e garante os benefícios legais, continue a praticar crimes”, escreveu em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, um dos que defenderam a derrubada da delação.

Já os ministros contrários à anulação do acordo, que foram vencidos, consideram que o fato de o STF ter homologado a delação não significa que as declarações de Cabral são verdadeiras e nem que poderão ser usadas em investigações. “Na fase de homologação do acordo, não cabe examinar os aspectos materiais relativos à delação premiada. As obrigações do colaborador e os benefícios correspondentes serão objeto de análise quando do julgamento de eventual ação penal”, defendeu o ministro Marco Aurélio.

Histórico
O pano de fundo dessa discussão é uma briga entre o MPF e a PF que se arrasta desde 2013, quando a lei de organizações criminosas (Lei 12.850/13) autorizou a PF a fechar delações. A PGR foi ao STF contra essa possibilidade. Em junho de 2018, porém, a Corte confirmou por maioria de votos que os delegados de polícia têm legitimidade para celebrar os acordos, mesmo sem a concordância do MPF.

Em fevereiro de 2020, o ministro Edson Fachin homologou a delação de Cabral, mas a PGR recorreu da decisão. Para o órgão, a livre escolha dos candidatos a delator, para procurar a PF ou o MPF, criou “um verdadeiro balcão de negócios em favor dos investigados, que passam a jogar uma instituição contra a outra em busca de condições mais vantajosas”.

De início, Fachin mandou abrir 12 inquéritos com base nas narrativas de Cabral. Todos eles, porém, acabaram arquivados pelo STF a pedido da PGR. O órgão viu “vícios” no acordo da PF e considerou que os relatos do ex-governador não tinham “elementos mínimos” que justificassem a abertura de investigações contra as pessoas citadas.

Já em 2021, no dia 30 de abril, a PF pediu a Fachin a abertura de novos inquéritos com base em 20 “narrativas complementares” que Cabral fez em setembro do ano passado, sete meses depois da homologação do acordo. A citação a Toffoli estava entre estes novos relatos.

A partir daí, Fachin tomou a decisão de pedir que a análise sobre a validade da delação de Cabral entrasse na pauta do julgamento virtual do Supremo. Nessa modalidade de votação, os ministros podem depositar seus votos a qualquer momento ao longo de uma semana, sem a necessidade de uma sessão presencial.

“Uso indiscriminado”
Em memorial enviado ao STF na semana passada, o delegado Paulo Maiurino, diretor-geral da PF, defendeu a legitimidade da corporação para fechar delações. No documento, Maiurino lembrou que a lei trata as delações não só como um negócio jurídico, mas também um meio de obtenção de provas. “Desse modo, nada mais natural que os Delegados de Polícia Federal, autoridades policiais responsáveis pela presidência das investigações criminais no país, tenham a atribuição de firmar acordos de colaboração premiada”, escreveu.

Maiurino também afirma que o MPF estaria fazendo “uso indiscriminado” dos acordos de colaboração. O diretor-geral cita, como exemplo, a delação da Odebrecht, fechada no final de 2016 com 78 executivos da empreiteira sem a participação da PF. Para Maiurino, o acordo foi assinado quando a PF tinha várias investigações em aberto sobre os crimes da construtora, e os delatores revelaram “fatos que já eram de conhecimento dos investigadores policiais ou que estavam em vias de serem descobertos”.

A PF defende não só que se mantenha a legitimidade dos delegados para fechar delações, mas também que as negociações conduzidas pelo Ministério Público tenham a participação de um delegado de polícia.

Fonte: Folhapress

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