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Dr. Pessoa assina novo decreto com medidas para enfrentamento à Covid-19

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou nesta segunda-feira, 26, decreto nº 20.891, que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, no período de 26 de abril a 2 de maio, em Teresina.

Pelo novo decreto, os shoppings centers poderão funcionar para atendimento ao público, do dia 26 de abril ao dia 2 de maio, no horário de 12h às 22h. Fica permitido o funcionamento do comércio em geral, nos dias 1° e 2 de maio, exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru.

O decreto autoriza, no período do dia 26 ao dia 30 de abril, o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, no dia 1º de maio até às 16h, desde que não gerem aglomerações.

Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h. Os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento por parte dos estabelecimentos de regras específicas como uso de máscaras, limitar o acesso do número de pessoas e distanciamento de ao menos quatro metros, rotatividade de entrada e saída de pessoas, faixas com marcações de distanciamento de dois metros entre as pessoas, assim como entre os trabalhadores, disponibilizar álcool gel 70%, entre outros.

Decreto funcionamento do comercio

Fonte: Ascom/PMT

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