Um soldado do Exército foi condenado pela Justiça Militar por injúria racial contra um colega de quartel. O episódio que motivou a ação penal ocorreu em março de 2025, no 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB), em Ponta Grossa (PR), durante um período de internato, quando os militares ainda estavam se adaptando à rotina da unidade e às regras de formação. A sentença foi proferida neste mês, após processo que durou pouco mais de um ano.
De acordo com a ação, após uma refeição no rancho do batalhão, os soldados se preparavam para entrar em forma. Segundo os depoimentos reunidos no processo, o então soldado conversava com outro militar quando percebeu a aproximação do comandante do pelotão. Um colega que estava próximo pediu que ele ficasse em silêncio.
O próprio ofendido reconheceu durante o processo que, nesse momento, deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção. A reação veio imediatamente. Segundo o processo, o acusado empurrou o colega e disse: “cala a boca, preto imundo”. O episódio foi presenciado por outros recrutas, que, em juízo, afirmaram ter ouvido a expressão. Um dos depoimentos registra que, após ouvir a ofensa, o ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Ele foi orientado pelas testemunhas a procurar um superior para relatar o ocorrido.
A condenação ocorreu por unanimidade pela Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba (PR). A decisão é do Conselho Permanente de Justiça para o Exército. Durante o processo, o ofendido reconheceu que havia cometido um erro ao dar o soco no colega. Disse, porém, que se sentiu ofendido pela referência à sua cor.
De acordo com o STM, os dois militares chegaram posteriormente a conversar e pedir desculpas um ao outro. O próprio ofendido afirmou que eles retomaram a convivência e passaram a se relacionar novamente como colegas. O acusado também reconheceu a utilização da expressão durante seu interrogatório. Disse que reagiu por impulso depois de receber o soco e o empurrão e que não havia pensado antes de falar. Afirmou ainda que não tinha a intenção de ofender o colega por sua cor, que se arrependeu e posteriormente pediu desculpas.
Para a Justiça Militar, contudo, o contexto não afastou a caracterização do crime. Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que provocações e xingamentos eventualmente comuns entre recrutas, assim como a agressão física praticada inicialmente pelo ofendido, não justificam o uso de expressão de conteúdo racial. Segundo a decisão, ao dizer “cala a boca, preto imundo”, o acusado atribuiu característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra subjetiva.
Perícia
Durante o processo, a defesa pediu a realização de perícia para avaliar a saúde mental do acusado, que foi deferida após exames e histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.
Os peritos concluíram que essas condições diminuíram consideravelmente a capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar, mas não eliminaram completamente essa capacidade. Por isso, ele foi considerado semi-imputável. O reconhecimento da semi-imputabilidade reduziu a pena em dois terços. A pena-base, fixada em dois anos de reclusão, foi reduzida para oito meses de detenção.
O Conselho Permanente de Justiça entendeu que não era necessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. A sentença considerou, entre outros aspectos, o arrependimento demonstrado pelo réu e o fato de ele já buscar acompanhamento médico voluntariamente. Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.




