O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu, na noite desta sexta-feira, uma liminar autorizando o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar atividades de campanha.
Na véspera, Garotinho havia sido impedido pela Justiça Eleitoral do Rio de acessar recursos financeiros na campanha e de participar do horário eleitoral, devido a uma suposta inelegibilidade do ex-governador, que ainda está sob análise na Corte fluminense.
Na decisão desta sexta, o ministro do TSE disse “haver no mínimo controvérsia jurídica relevante” sobre a situação de Garotinho, e que por isso o candidato do Republicanos ao governo do Rio deveria manter as mesmas condições de campanha de seus concorrentes, até que seja feito o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.
“Quanto ao risco de dano irreparável à esfera jurídica do autor (Garotinho), está devidamente evidenciado tal requisito, uma vez que foram determinadas medidas que, em sentido material, inviabilizam a campanha eleitoral (…). Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha”, afirmou o ministro do TSE em sua decisão.
O magistrado afirmou ainda que a liminar concedida a Garotinho permanecerá válida “até o julgamento do mérito” de sua situação pelo próprio TSE.
Em julgamento iniciado na quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia suspendido repasses do fundo eleitoral e a veiculação do horário eleitoral de Garotinho, além de impedir sua presença em debates. O argumento da Corte fluminense é de que haveria indícios robustos de que Garotinho estaria inelegível, até 2033, por conta de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa do candidato, no entanto, sustenta que o prazo de inelegibilidade, de oito anos, passou a contar a partir de agosto de 2018, quando houve condenação em segunda instância. Assim, o intervalo temporal teria esgotado o cumprimento da punição, liberando a participação nas eleições.
O TRE-RJ ainda não deliberou, no mérito, sobre a elegibilidade de Garotinho, o que só ocorrerá quando o tribunal julgar o pedido de registro de candidatura do ex-governador. A decisão de suspender suas atividades de campanha era provisória.
O Ministério Público (MP) Eleitoral do Rio defendeu a inelegibilidade de Garotinho na quinta-feira. No mesmo dia, Garotinho havia sofrido uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde pedia revisão de parte da condenação por improbidade, sem sucesso.
Em nota divulgada após a decisão do TSE nesta sexta, Garotinho afirmou que foi restabelecido “o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições. Ele disse ainda que “a campanha seguirá normalmente, com agenda nas ruas, participação nos meios de comunicação, apresentação de propostas e diálogo direto com os eleitores”.
Com informações de O Globo




