Entidades de jornalismo publicaram manifestações, nesta terça-feira (11), para expressar “profunda preocupação” com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão.
Cutrim é identificado como fonte do jornalista Luís Pablo. Ele publicou em seu blog relatos sobre o suposto uso de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Em nota divulgada nesta 3ª feira (11.ago), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) argumentam que medidas judiciais que quebram o sigilo da fonte não encontram respaldo na Constituição. Leia a íntegra (PDF – 268 kB).
“Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso 14, diz taxativamente que é ‘resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional’”, diz a nota.
Na avaliação das entidades, a operação compromete proteções constitucionais ao sigilo da fonte jornalística.
O Sindjor-MA (Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Maranhão) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) também divulgaram nota de repúdio nesta 3ª feira (11.ago).
Para as duas entidades, a medida suscita preocupação por envolver o “acesso a equipamentos e materiais relacionados à atividade jornalística”.
Leia a íntegra da nota do Sindjor-MA e da FENAJ:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Maranhão (Sindjor-MA) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifestam preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão, nesta terça-feira (11), contra o ex-secretário Raimundo Cutrim, no âmbito de investigação que envolve o jornalista maranhense Luís Pablo.
A medida suscita grave preocupação por envolver o acesso a equipamentos e materiais relacionados à atividade jornalística, com potencial impacto sobre o sigilo das fontes — garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal e fundamental para o exercício do jornalismo e para a proteção de informantes.
O Sindjor-MA e a FENAJ solicitam esclarecimentos públicos e formais sobre os critérios que autorizaram o acesso às comunicações do jornalista Luís Pablo com suas fontes, a garantia de que nenhum outro informante será identificado ou perseguido a partir do material apreendido e a preservação integral dos equipamentos jornalísticos sob sigilo.
A proteção ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional indispensável à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Sua preservação deve ser observada em qualquer investigação que envolva profissionais de imprensa.
O caso
O jornalista Luís Pablo publicou, em novembro de 2025, reportagens sobre o uso de um carro do TJ-MA por Dino e seus familiares.
Segundo uma das publicações, o Toyota SW4 era destinado ao uso oficial de desembargadores, mas teria sido utilizado em deslocamentos particulares da família do ministro. A reportagem não está mais disponível.
Em 10 de março de 2026, Alexandre de Moraes autorizou uma operação da PF contra Luís Pablo. Celulares e computadores usados pelo jornalista foram apreendidos.
Em abril, Moraes determinou a devolução dos equipamentos. A análise do material passou a subsidiar a apuração sobre a origem das informações publicadas pelo jornalista.
O advogado José Berilo de Freitas Leite, que defende Cutrim, afirmou que a nova ordem, desta 3ª feira (11.ago), fundamentou-se em informações obtidas pela análise dos aparelhos de Luís Pablo. Segundo ele, o material indicou que o ex-secretário repassava informações ao jornalista.
A decisão também cita a participação do advogado de Luís Pablo nessas trocas, segundo Berilo.
Da Redação




