Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira (12/8) a suspensão de pagamentos a magistrados de sete tribunais que ultrapassem o teto constitucional. A decisão também prevê a devolução dos valores considerados excedentes e cobra explicações das cortes sobre as verbas pagas.
A medida alcança os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes dos respectivos tribunais deverão prestar informações ao Supremo e identificar os magistrados que tenham recebido valores em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte.
Pela decisão, as verbas de natureza indenizatória ficam limitadas a 70% do subsídio dos magistrados. Desse percentual, até 35% poderão corresponder à parcela relacionada à valorização por tempo de carreira, enquanto os outros 35% ficam destinados às demais rubricas indenizatórias. O objetivo é impedir que pagamentos adicionais sejam utilizados para ultrapassar, na prática, o limite constitucional.
Os ministros afirmaram que, apesar das diretrizes já estabelecidas pelo Supremo, foram identificados pagamentos que não estariam de acordo com as regras. “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, registra a decisão.
As cortes terão prazo de 72 horas para identificar os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem nos critérios definidos pelo STF. Depois dessa etapa, deverão ser adotadas providências para a devolução dos valores que tenham excedido o limite de 70% dos respectivos subsídios.
O Supremo também determinou que sejam encaminhadas as folhas de pagamento completas dos magistrados após a implementação das novas regras. A medida inclui a identificação de eventuais beneficiários de verbas consideradas incompatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Corte e amplia o controle sobre pagamentos adicionais no Judiciário.




