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Secretário de Fazenda alerta para prazo final do Refis 2025

O secretário de Fazenda, Emílio Júnior, alertou nesta quarta-feira (10) que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que oferece redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, encerra na próxima segunda-feira (15).

 

“Quero reforçar para empresários e cidadãos que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) do ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran encerra no dia 15 de dezembro. O estado está concedendo de até 95% de desconto nos juros e multas para que o contribuinte regularize sua situação”, destaca.

Emílio Júnior completa:”O Refis 2025 é uma oportunidade para quem tem veículo resolver a situação de inadimplência do seu veículo e o empresário também possa resolver a situação da sua empresa”, frisa.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

• 80% para pagamento à vista;

• 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.

O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.

As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Para este imposto específico, é necessário dirigir-se a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

Da  Redação

 

 

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