A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) uma portaria que proíbirá a partir de 1º de outubro o funcionamento de sites de apostas sem autorização ou que não tenham solicitado o requerimento junto ao governo federal. Assim, os sites de apostas só poderão operar mediante prévia autorização a ser expedida pelo próprio órgão. Para isso, as empresas devem apresentar ao ministério os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação até o dia 30 de setembro. A publicação também estabelece que as empresas deverão fazer um levantamento dos depósitos de prêmios até o dia 10 de outubro.
As novas regras se aplicam às empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, ou seja, aquelas em que o apostador tenta prever o resultado de uma partida ou uma série numérica. Com as novas diretrizes, somente as marcas e os respectivos domínios de internet indicados à Secretaria de Prêmios e Apostas poderão operar, em âmbito nacional, apostas de quota fixa durante o período de adequação.
Além disso, a partir de janeiro de 2025, apenas agentes com autorização plena poderão atuar no país, e essa operação será exclusivamente em domínios brasileiros de internet com a extensão “.bet.br”. O governo também poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a marca.
Perfil
Segundo uma pesquisa da Caf, os jovens entre 18 e 24 anos são os principais alvos de fraudadores em site de apostas online, representando 35% das tentativas de golpes no primeiro semestre de 2024. Em entrevista à RECORD NEWS, Marcelo Souza, representante da empresa responsável pela pesquisa, falou sobre como se proteger em ambientes digitais e identificar possíveis fraudes.
Para ele, os jovens são os principais alvos pela sua alta participação na internet e a falta de maturidade financeira para identificar possíveis fraudes, ficando mais exposta a possíveis riscos. Por isso, Souza vê a regulamentação das casas de apostas online — que entra em vigor a partir de janeiro de 2025 — como uma saída para reduzir o índice de golpes aplicados, já que as plataformas serão mais exigentes quanto ao depósito de dinheiro e abertura de contas, diminuindo o número de brechas a ser exploradas pelos fraudadores.