O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar na segunda-feira (24) que retira o município de Parnaíba da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí- MRAE. Com a decisão, o serviço de abastecimento de água passa a ser gerido pela Prefeitura de Parnaíba até o julgamento de mérito da ação.
De acordo com a decisão, a MRAE a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais urbanas, conforme previsto na legislação. Assim, embora o projeto estipule que os municípios conduzam um procedimento licitatório visando à universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na prática, o objetivo do Estado do Piauí é promover a privatização da Agespisa.
O juiz ressaltou que há um decreto municipal permitindo a Prefeitura de Parnaíba retomar a concessão de serviços de abastecimento de água e que impede a participação na MRAE.
“O decreto municipal permite que o município de Parnaíba retomasse os serviços de abastecimento de água e esgoto anteriormente concedidos à empresa AGESPISA. Em decorrência disso, a pendência dessa ação judicial impede a participação do Município de Parnaíba em qualquer nova concessão estadual relacionada à gestão dos serviços de saneamento, considerando que a AGESPISA continua prestando serviços por força de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que determinou a manutenção da empresa até o julgamento
final da ação”, destaca.
A liminar destacou que decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, afirma que municípios são o Poder Concedente.
“A transferência de competências para o Estado foi considerada inconstitucional, defendendo a preservação do autogoverno municipal. A ação foi julgada parcialmente procedente, invalidando dispositivos específicos das leis estaduais que violavam a divisão de responsabilidades entre os entes federativos, garantindo a participação equitativa de Municípios e Estado na gestão
metropolitana”, explica a liminar.
O município de Parnaíba afirmou que não aderiu e nem foi consultado diante da sua inclusão no MRAE.
“Deve-se proceder com a retirada do mesmo nas próximas etapas do projeto de outorga dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em curso pela MRAE, até que o Estado do Piauí demonstre o cumprimento da efetiva participação do município, mantendo-se sob a competência municipal a titularidade dos serviços, até o julgamento de mérito desta”, pontua
Da Redação