Nas eleições de 2026, o eleitor terá direito a dois votos para senador, que devem ser destinados a candidatos diferentes. Na urna eletrônica, a escolha para o Senado será a terceira e a quarta na sequência de votação, logo após os votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Os candidatos ao cargo são identificados por números de três dígitos e concorrem em chapa com dois suplentes cada.
Por que são dois votos para o Senado?
Cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes no Senado, com mandatos de oito anos. A renovação das vagas acontece de forma alternada: em uma eleição, renova-se um terço da casa; quatro anos depois, os dois terços restantes.
Em 2026, serão renovados dois terços das cadeiras, o que corresponde a duas vagas por estado e pelo DF. Por essa razão, cada eleitor poderá votar duas vezes para o cargo, totalizando 54 senadores eleitos em todo o país.
É fundamental que os dois votos sejam para candidatos distintos. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas votações para senador, o primeiro voto será validado, mas o segundo será anulado, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras da eleição
A eleição para senador ocorre em turno único, pelo sistema majoritário. Isso significa que os candidatos mais votados são eleitos diretamente, sem a necessidade de um segundo turno. O mandato dos eleitos em 2026 terá duração de oito anos, com posse em 2027 e término em 2035.
O eleitor só pode votar em candidatos que disputam as vagas pelo estado ou Distrito Federal onde seu título está registrado. Na tela da urna, além da foto e do nome do candidato, também aparecem os nomes dos dois suplentes que compõem a chapa.
Como se preparar para votar
Para facilitar a votação, é permitido levar uma anotação com os números dos candidatos em um papel. O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido.
A identificação na seção eleitoral exige um documento oficial com foto. São aceitos:
-
carteira de identidade (RG ou CIN);
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identidade social;
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passaporte;
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
-
carteira de trabalho física;
-
carteira profissional de conselho de classe;
-
e-Título com foto.
Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são válidos para identificação.
Sequência de votação na urna
A ordem de votação em 2026 será a seguinte:
-
deputado federal (quatro dígitos);
-
deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
-
primeiro senador (três dígitos);
-
segundo senador (três dígitos);
-
governador (dois dígitos);
-
presidente da República (dois dígitos).
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e confirmar. Para anular, basta digitar um número inexistente e confirmar. Votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.




