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STF amplia cerco e busca bens e recursos de Vorcaro no exterior

Mendonça autorizou a PF a buscar informações sobre patrimônio mantido no exterior por Daniel Vorcaro e demais investigados em apuração sobre supostas fraudes financeiras

Por admin 29 de julho de 2026 2 min de leitura
Autoridades brasileiras vão recorrer a mecanismos de cooperação internacional para buscas bens e valores enviados ao exterior pelo banqueiro - (crédito: Instagram pessoal)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a Polícia Federal (PF) a iniciar o rastreamento de bens e recursos mantidos no exterior pelo banqueiro Daniel Vorcaro. A medida integra as investigações sobre supostas fraudes envolvendo o Banco Master e também será estendida a outros alvos do inquérito.

Com a decisão, as autoridades brasileiras poderão recorrer a instrumentos de cooperação jurídica internacional para identificar e localizar patrimônios e ativos que eventualmente tenham sido transferidos para fora do país. O objetivo é reunir elementos que possam auxiliar no avanço das investigações e, se for o caso, viabilizar futuras medidas judiciais relacionadas aos bens.

Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Ele é um dos principais investigados da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal para apurar um esquema de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Banco Master e a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).

Investigação ampliada

As apurações buscam esclarecer a movimentação de recursos, a atuação dos envolvidos e a eventual ocultação de patrimônio. A autorização para o rastreamento internacional representa um novo passo da investigação, ao ampliar o alcance das diligências para além do território nacional.

Até o momento, a Polícia Federal rejeitou duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa de Vorcaro. Segundo os investigadores, as informações oferecidas não trouxeram fatos inéditos em relação às provas já reunidas e tampouco incluíram o reconhecimento da prática de crimes, requisitos considerados essenciais para o avanço de um acordo de delação.

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