O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027. A Lei nº 9.058/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
A lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e as disposições para limitação de empenho.
Metas e prioridades da administração
As ações prioritárias terão vinculação direta com os programas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2027, e estes estão diretamente vinculados aos Eixos Governamentais e seus respectivos desafios estratégicos estabelecidos na Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027.
Estrutura e organização dos orçamentos
A Lei Orçamentária para o exercício de 2027, compreendendo os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado, será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e sua execução observará os objetivos, metas e prioridades definidos no Plano Plurianual para o período 2024–2027.
Diretrizes gerais
O Orçamento Geral do Estado obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e
despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada.
Emendas parlamentares
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027 ou aos projetos que a modifiquem
somente poderão ser acatadas se compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027.
Da Redação




