A Justiça Federal suspendeu provisoriamente nessa quinta-feira (18) um ato do CFM (Conselho Federal de Medicina) que impedia médicos de executar aborto em vítimas de estupro depois de 22 semanas de gestação, hipótese permitida pela lei brasileira. A Resolução CFM 2.378/2014 foi publicada em 3 de abril e é alvo de ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), da SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e do Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).
A decisão é da juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. De acordo com a magistrada, “a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”. Para ela, a urgência da suspensão ficou comprovada pelos casos noticiados de “4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas, que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução”.
“Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, argumentou a juíza. Segundo o MPF, a norma contrariava lei e “na prática impedia a realização do aborto legal para mulheres vítimas de estupro e que já estivessem com gestação em estágio avançado”.
Cabe recurso da decisão.