O ministro André Mendonça, do STF, deferiu nesta sexta-feira (13) o pedido de medida cautelar da Advocacia-Geral da União contra políticas estaduais para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel.
De acordo com Mendonça, ficaram claras a relevância e a urgência da questão. “Ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo — autor da presente demanda — quanto o Chefe do Poder Legislativo federal — que instou o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] a reanalisar a questão por meio do ofício mencionado — ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, escreveu o ministro.
Após a decisão, o Confaz informou em nota que para o conselho apresentar manifestação é necessária a realização de reunião do colegiado. “Nesta linha, destacamos que a próxima reunião está prevista para ser realizada no dia 1º de julho de 2022”, diz a nota.
O governo solicitou também informações ao Confaz, bem como às casas legislativas do Congresso Nacional, e pede que seja declarada a inconstitucionalidade das cláusulas quarta e quinta do convênio.
A cláusula quarta diz que estados e Distrito Federal poderão estabelecer fator de equalização de carga tributária máxima, por litro de combustível, aplicável às saídas com óleo diesel A, ainda que misturado, destinadas a seus respectivos territórios.
Já a cláusula quinta afirma que, para a aplicação do disposto citado acima, será considerado o fator de equalização de carga tributária da unidade da federação em que se localizar o destinatário do combustível.
Em março deste ano, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que muda a forma de cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis. Depois, ele foi sancionado por Bolsonaro. Com a nova legislação, a alíquota do imposto será cobrada sobre o valor fixo por litro, e não sobre o preço do produto.
Após reunião, o Fórum dos Governadores decidiu autorizar a prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por 90 dias. O congelamento foi definido em novembro do ano passado e prorrogado em janeiro deste ano até 31 de março.
Em atendimento ao projeto de lei sancionado por Bolsonaro, os governadores decidiram também adotar novo cálculo do ICMS sobre o diesel. Dessa forma, a cobrança estabelecida foi de R$ 1,006 em cada litro do diesel S10 (o de uso mais difundido).
Para o governo, porém, o valor cobrado está acima do preço fixado antes da alteração. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ação.
Em live nas redes sociais nesta quinta-feira (12), Bolsonaro afirmou que seria necessário “tomar alguma atitude” para impedir a escalada do preço dos combustíveis. Além disso, reclamou da Petrobras e disse que a empresa precisa ter responsabilidade com a população.
“Está previsto em lei, no caso da Petrobras, que ela tem que ter o seu papel social no tocante ao preço de combustíveis. Ninguém quer que a Petrobras tenha prejuízo ou fazer o que a senhora Dilma [Rousseff, ex-presidente] fez lá atrás, interferindo artificialmente no preço da Petrobras. A gente espera, aqui, redução do preço. Vamos ter que recorrer à Justiça”, disse o presidente.
Fonte: R7.com