O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que pode extinguir até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a R$ 3.680,00. A sanção foi publicada no último Diário Oficial do dia 23 de dezembro.
De acordo como projeto de lei, para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar pelo menos 10% do valor de seu débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos. O valor do débito não pode ultrapassar 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.680,00.
Ainda conforme a lei sancionada, caso o valor do débito ultrapasse 1.000 UFR-PI, o contribuinte pode pagar o valor à vista ou parcelado, desde que pague a primeira parcela corresponde a 10% para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para demais veículos.
Da Redação