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STJ anula provas contra Flávio Bolsonaro em caso das rachadinhas

Por quatro votos a um, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, para anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no caso das “rachadinhas”. Na prática, isso pode significar derrubar a investigação desde o início.

Flávio é investigado por suspeitas de que funcionários de seu gabinete na época em que era deputado estadual no Rio de Janeiro tinham que devolver parte de seus salários.

O primeiro a votar a favor de Flávio Bolsonaro foi o ministro João Otávio de Noronha. Ele foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Apenas o relator, Jesuíno Rissato, que já havia votado na sessão de 21 de setembro, foi contra o pedido da defesa.

Em fevereiro deste ano, por quatro votos a um, a Quinta Turma já tinha anulado a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”, determinada por Itabaiana. Em março, porém, por três votos a dois, rejeitou pedido para anular outras decisões tomadas pelo juiz. Agora, dois ministros que haviam se posicionado contra Flávio mudaram de ideia: Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

O STJ já tinha adiado o julgamento do recurso algumas vezes. Nesta terça-feira, o ministro João Otávio de Noronha destacou que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dizendo que o senador deve ser julgado lá, e não por um juiz de primeira instância, caso de Flávio Itabaiana.

Noronha, Fonseca e Ribeiro Dantas também citaram decisão tomada em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado “mandato cruzado”. O STF decidiu pela manutenção do foro privilegiado a Marcio Bittar (MDB-AC), acusado de participar de um esquema de corrupção quando ainda era deputado federal. Esse caso é diferente do de Flávio, porque o filho do presidente era deputado estadual, e não federal. Senadores e deputados federais têm foro na mesma Corte: o Supremo Tribunal Federal. Deputados estaduais não são julgados pelo STF, mas pelo TJ. Mas Fonseca ponderou:

— A Constituição dispensa aos deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de legalidade.

Noronha avaliou:
— O paciente [Flávio Bolsonaro] é detentor de mandatos cruzados, sem solução de continuidade. Manteve-se no exercício do mandato legislativo diverso. A conclusão que se impõe é de que não se justifica a descensão, tampouco a ascensão do foro competente. O tão combatido elevador processual deve ser abandonado em abas as direções, mantendo-se a competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o processamento da investigação criminal. Nessa linha de entendimento, a condução de medidas cautelares preparatórias por juiz de primeira instância revelou-se temerária.

Último a votar, Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto de Noronha, sacramentando o placar.

O advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio, disse que a decisão do STJ esvazia o caso das rachadinhas. Ele destacou que a decisão da Corte anula todas as provas resultantes de decisões judiciais, como por exemplo busca e apreensão. Se o Ministério Público quiser continuar a investigação, terá que refazê-la “dentro da lei”, ou seja, com autorização do TJRJ.

— Uma vara criminal não pode e nunca pôde julgar um deputado estadual e muito menos um senador da República por fatos relativos a seus mandatos, ainda que se tratem de mandatos cruzados. Portanto, essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, além de acompanhar a mais recente posição da Suprem Corte [STF] sobre o tema, ela reiterou a própria jurisprudência para anular todas as decisões proferidas pela primeira instância nesse acaso. Com isso, eu tenho o chamado caso das rachadinhas como vazio, resolvido, e com justiça — disse o advogado.

Com a ressalva de que não atuaram no caso e não têm detalhes do processo, advogados criminalistas consultados pelo GLOBO também avaliaram o alcance da decisão. Eles entendem que o STJ matou a investigação, e que mesmo atos indiretos de uma determinação do juiz Itabaiana podem ser anulados. Se o magistrado, por exemplo, determinou uma busca e apreensão, e a partir disso é obtido um documento que leva os investigadores a achar necessário ouvir alguém, esse depoimento também pode ser anulado.

Fonte: globo.com

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