O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, emitiu decreto nesta segunda-feira (19) que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento novo coronavírus (cOVID-19) na capital piauiense no período do dia 19 ao dia 25 de abril.
De acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam ati-vidades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O decreto autoriza o funcionamento do comércio no período do dia 19 ao dia 23 de abril de 2021, por até 9 horas diárias, sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs. O horário de funcionamento não pode ultrapassar às 20h.
Conforme o decreto, o funcionamento do comércio nos dias 24 e 25 de abril será por meio de delivery ou drive-thru.
Fiscalização
A fiscalização das medidas restritivas adotadas no decreto será feita pela Vigilância Sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícias Militar e Civil.
Veja aqui e confira o decreto
Da Redação