O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, emitiu decreto nesta terça-feira (13) que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento do novo coronavírus na capital piauiense no período de 13 a dia 18 de abril de 2021.
De acordo com o decreto, fica autorizado, no período do dia 13 ao dia 16 de abril de 2021, o funcionamento do comércio, em geral, por até 9 (nove) horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas -SAADs de sua região o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 19h.
Conforme o decreto, nos dias 17 e 18 de abril, o funcionamento do comércio será por exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.
Fiscalização
O decreto será fiscalizado pela Vigilância Sanitária municipal, serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências Ações Descentralizadas -SAADs, Guarda Civil Municipal, PROCON Municipal, Polícia Militar e Civil.
Decreto emitido pela Prefeitura de Teresina
Orlando Dias
Da Redação