O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto emitiu liminar favorável a Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Piauí que impede o funcionamento do comércio e shoppings centers de Teresina de abrir as portas nesta sexta-feira (19). Caso ocorra desobediência da ordem judicial, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, recebe multa diária no valor de 200 mil reais.
A Defensoria Pública impetrou a Ação Civil Pública no sentido de suspender os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal que determinava a abertura do comércio e shoppings centers nesta sexta-feira, assinado pelo prefeito Dr. Pessoa. Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e,portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.
O defensor público Humberto Brito Rodrigues, responsável pela Ação Civil Pública, coloca que a prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a economia. Destaca ainda que “não estamos diante da escolha entre vidas e economia. Esse dilema é falso, pois, invariavelmente a crise econômica existe, em razão da disseminação do vírus e do alto índice de contágio da sua variante. O Brasil registrou nesta quarta-feira (17) mais 90.303 casos de Covid-19 nas últimas 24horas – o maior aumento diário desde o início da pandemia. (…) no âmbito local (Estado do Piauí), foram registrados 1.063 novos casos e 26 óbitos, em razão do vírus”.
Da Redação