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STF derruba decisão que permitia abertura de postos de combustíveis no Piauí

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que autorizava o funcionamento de postos de combustíveis na zona urbana de Teresina, durante os finais de semana. Conforme decisão do STF, os estabelecimentos ficam impedidos de funcionar aos finais de semana, enquanto vigorar o decreto estadual, que tem validade até o dia 15 de março.

O funcionamento dos estabelecimentos foi delimitado pelo decreto estadual n.º 14.494 , sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) na quarta-feira (3), a fim de conter o avanço da Covid-19 no Piauí. Mas em ação impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos), o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT), permitindo assim o funcionamento dos postos de combustíveis.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Fux destacou a necessidade de harmonia a e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos no combate à pandemia de Covid-19.

“Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse”, destacou. O ministro Luiz Fux argumentou, portanto, que o “agravamento recente da pandemia da Covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal”, diz a decisão.

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