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Supremo mantém critério de reajuste salarial de professores da educação básica

Supremo mantém critério de reajuste salarial de professores da educação básica

Por unanimidade, Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém critério de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica.

O colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada em 2012 pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Desta forma, a votação manteve que a forma de atualização do piso nacional dos educadores seja divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).

De acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso o argumento levantado pelos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, não procedem.

Ainda de acordo com o mesmo, a medida não ofende aos princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.

Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da Lei 11.738/2008, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“A previsão de mecanismos de atualização seria uma consequência direta da existência do próprio piso”, afirmou Barroso.

Para o relator, não há violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, uma vez que o piso salarial é previsto e tem os critérios de cálculo já estabelecidos na própria Lei 11.738/2008.

Com base na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe, por meio de portarias interministeriais, sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.

Por fim Barroso destacou que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica.

Fonte: globo.com

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