O governador Wellington Dias assinou o decreto na última quarta-feira (3) com medidas mais rígidas para conter o avanço do coronavírus no estado. As medidas vão até as 5h da manhã do dia 15 de março.
De acordo com o decreto, as ações restritivas levam em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.
Conforme o decreto, estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e estão proibidas também o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espetáculo público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingressos.
Podem abrir no fim de semana
Só funcionam serviços considerados essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância; – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária e extrativismo. – atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.
Da Redação